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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 11:05
Turma mantém condenação contra ex-dirigentes da Codeplan e do ICS
Os réus foram condenados por improbidade Administrativa, praticada em 2005, e terão que devolver aos cofres públicos, solidariamente, mais de 5 milhões de reais, montante composto pelo valor do dano causado ao erário, de R$ 2.670.284,84, mais multa civil no mesmo valor. Na condenação em 1ª Instância, o juiz tinha fixado a multa em duas vezes o valor do dano, o que foi reduzido pela Turma.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Condenação pelo crime de peculato. Ausência de notificação prévia (art. 514 e seguintes do CPP). Nulidade relativa. Argüição da nulidade após trânsito em julgado da condenação.

O artigo 383 do Código de Processo Penai estabelece que 'o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na queixa ou denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave', figura conhecida, na doutrina e na jurisprudência como emendatio libelli (...)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.

A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, podendo alcançar também a fase pré-contratual.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:03
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Servidor Público. Médico. Cobrança pelo atendimento.

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não comprovação. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Supressão da gratificação de caixa. Alteração contratual ilícita. Configuração.

A gratificação de função paga por período superior a 10 anos não pode ser retirada, sem justo motivo, a teor do disposto pela Súmula 372, item I, do Col. TST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2009 - 15:21
Juiz autoriza servidora da UFS a exercer, cumulativamente, cargos na área de saúde
O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Edjan de Oliveira Santos Negreiros, contra ato do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Sergipe.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Abuso do poder econômico no direito eleitoral

Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os efeitos do indeferimento ou cassação de registro de candidatura de candidato eleito via ação de impugnação de registro de candidatura
Jorge Umbelino da Silva, Acadêmico de Direito do 8º período do curso de Direito.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 16:25
Operador de máquinas que apoiava bombeiros na busca de corpos dos desaparecidos em Brumadinho será indenizado – tragédia completa 3 anos
A decisão é da juíza Karla Santuchi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 17:38
Rodrigo Maia defende debate de crime de responsabilidade para juízes e Ministério Público
Relatório da comissão anticorrupção prevê enquadramento das duas carreiras. Para o presidente da Câmara, qualquer assunto pode ser discutido na Casa.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 17 de Novembro de 2015 - 11:41
Da possibilidade de impeachment da Presidente da República
A população civil vem se organizando para demonstrar sua insatisfação com as práticas de corrupção absurdas que vêm se concretizando no país
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Array Publicado em 2010-08-11T20:33:47+00:00
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.

Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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